As Convenções Coletivas de Trabalho dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas assinadas estão em vigência até 28/02/2018 e prevalecem sobre o estabelecido na Lei nº 13.467/2017 "Reforma Trabalhista", devendo suas cláusulas serem cumpridas em sua totalidade pelas Entidades abrangidas, observando-se, assim, que atualmente o negociado coletivamente prevalece sobre o legislado.